De acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002;
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura de compra e venda de imóveis e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. O artigo acima dispõe sobre quem deve pagar as despesas na compra e venda de um imóvel onde temos de uma lado o comprador, interessado em adquirir o imóvel visitado e de outro o vendedor disposto a desfazer-se de seu bem imóvel diante de justo preço acertado entre as partes.
Como é de costume, a legislação deixa dúvidas e abre lacunas para mais de uma interpretação. Há os que concordam e os que discordam do estabelecido achando justo ou injusto mas na prática quem tem o bem precioso determina as regras principalmente quando a lei permite uma flexibilidade no negócio, o que é o caso em questão.
Analisando a situação, o que se vê na regra geral é, um comprador que já visitou ou pesquisou diversos imóveis demonstrando intenção de compra por um imóvel dos já visitados. Do outro lado temos um vendedor, desfazendo-se de seu bem particular oferecido por preço justo em condições de pagamento adequadas a várias pessoas que por ele demonstraram interesse.
Cumpre-se assim um ciclo de atender a uma questão social que da mesma forma que a locação residencial cumpre a função de permitir a moradia ou acesso a casa própria para a população.
Se todos os donos de imóveis determinam que o comprador paga tudo, para que serve o artigo acima! Ou paga ou não compra. O imóvel fica fechado esperando e o comprador vai morar onde? Ainda bem que, na prática atual não é assim e temos uma divisão a meu ver justa para ambos raramente contestada.
O início do artigo diz:
” Salvo cláusula em contrário…” e sendo assim quem detém o bem a ser negociado dita as regras de como ficarão o pagamento das despesas e desta forma nada adianta determinar que “… ficarão as despesas de escritura e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição”, se é permitido acordo em contrário. Assim como na locação de imóveis na compra e venda quem dita como será o negócio é quem detém o imóvel fruto da negociação.
Despesa do comprador: aquela relativa a formalizar o negócio.
– Pagamento do reconhecimento de firma no contrato particular;
– Pagamento do Imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), recolhido aos cofres do município;
– Pagamento das despesas com Tabelionato de Notas para elaboração da escritura pública de compra e venda em nome do comprador ou de todas as taxas de contrato de financiamento imobiliário;
– Pagamento do Registro imobiliário no cartório de imóveis para transferência do bem;
– Pagamento do registro de gravame (ônus Reais) em garantia ao banco financiador e taxas de cartório;
– Pagamento de taxas bancárias para transferência de valores para conta do vendedor.
– Pagamento de todas as certidões negativas pessoais do comprador e cônjuge bem como autenticação em documentos pessoais(cópias autenticadas);
– Pagamento da comissão imobiliária quando imóvel adquirido na planta ou em construção. Neste caso o construtor impõe para vender o imóvel que o comprador aceite arcar com este custo.
Sempre que estivermos diante de um contrato de compra e venda valerá o acordo escrito entre as partes. Na prática tenta-se cumprir o artigo 490 determinando o que cada parte pagará de forma justa e assim se mantém atualmente.
O comprador pagará as despesas relativas a aquisição do bem listadas acima, afinal ele deseja comprar um imóvel e nada mais justo que arque com os custos desta aquisição.
Despesas do vendedor: aquelas relativas a tradição
– Pagamento da comissão imobiliária contratada pois ele firmou contrato com a imobiliária;
– Pagamento do reconhecimento de firma de seus documentos e do cônjuge;
– Pagamento de documentos autenticados (xerox);
– Pagamento das certidões negativa do imóvel( ônus reais, IPTU, cota condominial e condomínio);
– Pagamentos das certidões negativas pessoais suas e do cônjuge
– Pagamento de registro na matrícula imobiliária de qualquer documento que falte para efetivação do negócio.
– Pagamento do IPTU, condomínio, luz, água, etc até a entrega do imóvel ao comprador quando é firmada oficialmente a posse.
– Pagamento de qualquer documento que falte para concretização do negócio que seja relativo ao imóvel ou pessoal.
Agora que você já sabe o que tem que pagar quando está comprando um imóvel.
É fundamental que conheça o que é ITBI no botão roxo!