Nesse artigo vamos conversar um pouco sobre: “Imposto de transmissão de bens Imóveis”. O famoso ITBI. Quando compramos um imóvel existem alguns valores que precisamos ficar atentos.
São 3 (três) atos que você precisa entender como funciona:
Escritura, ITBI e Registro.
São distintos, ou seja, atos sobre órgãos diferentes
Mas, o que é ITBI?
Imposto de transmissão de bens Imóveis, esse imposto pode variar de região para região, sendo assim, esse cálculo é feito pela prefeitura e normalmente calculado por um profissional contratado pela mesma. Vale ressaltar que você precisa obrigatoriamente pagar esse imposto para registrar um imóvel em seu nome logo após a compra.
Existem lugares que esse imposto é de 1% normalmente no interior do estado do Espírito Santo, como por exemplo região das montanhas do estado, como por exemplo Domingos Martins, entre outras.
Aqui em Vila Velha esse valor é de 2% sobre o valor venal do imóvel, cálculo feito pelo próprio órgão competente, que nesse caso é a prefeitura. Algumas regiões do país pode chegar até 3% como por exemplo em São Paulo.
Por exemplo:
Comprei um imóvel de 100 mil reais, esse valor é avaliado pela prefeitura da sua região para saber se de fato vale esse valor. Após essa análise, será emitido um boleto conforme a porcentagem.
R$ 100.000,00 x 2% = R$ 2.000,00.
O valor de 2 mil será o ITBI nesse exemplo.
E você, já conseguiu comprar seu imóvel?