De acordo com o Código Civil Brasileiro de 2002;
Art. 490. Salvo cláusula em contrário, ficarão as despesas de escritura de compra e venda de imóveis e registro a cargo do comprador, e a cargo do vendedor as da tradição. O artigo acima dispõe sobre quem deve pagar as despesas na compra e venda de um imóvel onde temos de uma lado o comprador, interessado em adquirir o imóvel visitado e de outro o vendedor disposto a desfazer-se de seu bem imóvel diante de justo preço acertado entre as partes. (mais…)
