Desconto no registro do imóvel

Quando estamos comprando um apartamento ou casa, precisamos fazer o registro do imóvel em nosso nome, por mais que seja à vista ou financiamento habitacional. Como diz o mercado, quem não registra não é dono.
Pois bem, tem um detalhe muito importante que poucos sabem e muita das vezes passa “batido” quando vamos comprar um imóvel.

Explicamos em um dos nossos posts que existem 3 atos que precisamos ficar atentos e um deles é o registro do imóvel que estamos adquirindo. Como existe esse ato para finalizar o processo, o imóvel precisa ser registrado em nome do novo proprietário, porém quando é comprado por financiamento habitacional (SFH) pela primeira vez, existe um beneficio bem interessante, veja abaixo!

De acordo com a Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos) Art 290 decretada em 1981 fala que, os emolumentos devidos pelos atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fina “residencias”, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação, serão reduzidos em 50% (Cinquenta por cento).

Para facilitar as coisas por aqui, deixamos no botão abaixo onde você pode está registrando o imóvel que comprou em vila velha. Espero que tenha gostado do post 😉


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