Prometemos ser bem objetivos, sobre esse tema: Lei de Arras que na verdade ela significa o sinal da negociação imobiliária, a função dela é evitar que a negociação dê errado, ou seja, alguma das partes desista e a outra parte fique prejudicada.Pode ser que você já tenha ouvido falar sobre uma lei que protege a negociação para não existir fragilidade na transação, mas, não tem total conhecimento sobre o assunto. Ouvimos nossos internautas que solicitaram essas informações sobre esse tema que é fundamental em uma negociação imobiliária.
Imagine uma situação:
- O comprador encontrou o imóvel tão sonhado, gostou e firmou a negociação com o sinal de negócio (SEM EXPRESSAR) a “Lei de Arras” no contrato e assinou.
- Passou 2 dias e o vendedor resolve não vender mais o imóvel porque brigou com a esposa e teve problemas particulares.
Agora pense na frustração do comprador pois já tinha feitos planos, pensado nos móveis, planejamentos familiares entre outros…
A lei de Arras tem como objetivo proteger a parte que foi prejudicada da seguinte maneira. Caso o COMPRADOR desista da negociação ele perde o sinal de negócio e se o VENDEDOR desistir, devolverá o sinal em dobro.
“Salvo contrato que reze o direito de arrependimento”
Abaixo você pode ver o que fala o código civil sobre a lei de arras.
Art. 417. Se, por ocasião da conclusão do contrato, uma parte der à outra, a título de arras, dinheiro ou outro bem móvel deverá as arras, em caso de execução, ser restituídas ou computadas na prestação devida, se do mesmo gênero da principal.Art. 418. Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado.
Art. 419. A parte inocente pode pedir indenização suplementar, se provar maior prejuízo, valendo as arras como taxa mínima. Pode, também, a parte inocente exigir a execução do contrato, com as perdas e danos, valendo as arras como o mínimo da indenização.
Art. 420. Se no contrato for estipulado o direito de arrependimento para qualquer das partes, as arras ou sinal terão função unicamente indenizatória. Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente. Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.
Saiba o que é certidão de ônus e a importância desse documento.
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